IMPORTANTE: CONSULTE O VALOR DO FRETE NO CAMPO DE PERGUNTAS ANTES DE REALIZAR A COMPRA
Descrição do produto ESTRIBO CHAPA PRETO
Estribo lateral para o seu veículo, confeccionado em Aço e com pintura em eletrostática de excelente qualidade o produto vai completo para a instalação, este é um acessório de extrema importância quando se trata de facilidade para todos, suporta até 150Kg bem distribuídos, além disso, tem um design moderno que com certeza completa o visual do seu veículo.
Compativel com:
SAVEIRO 1998
SAVEIRO 1999
SAVEIRO 2000
SAVEIRO 2001
SAVEIRO 2002
SAVEIRO 2003
SAVEIRO 2004
SAVEIRO 2005
SAVEIRO 2006
SAVEIRO 2007
SAVEIRO 2008
SAVEIRO 2009
Descrição do produto QUEBRA MATO OU PARA-CHOQUE DE IMPULSÃO SEM BARRA PRETO
O para-choque de impulsão ou mais conhecido como quebra mato é um acessório para oferecer uma proteção extra na parte dianteira do veículo mas que também com um design moderno oferece um visual mais completo para o seu veículo.
Tabela de aplicação:
Especificação do produto:
Tubo de 2,5”
Pintura em eletrostática de excelente qualidade
Compativel com:
SAVEIRO 1998
SAVEIRO 1999
SAVEIRO 2000
SAVEIRO 2001
SAVEIRO 2002
SAVEIRO 2003
SAVEIRO 2004
SAVEIRO 2005
SAVEIRO 2006
SAVEIRO 2007
SAVEIRO 2008
SAVEIRO 2009
DESCRIÇÃO DO PRODUTO: SANTO ANTONIO MODELO DUPLO PRETO
Especificações
• Acompanha Adesivo com Grafia do Veículo na Lateral
• Mais Segurança e proteção para Transportar ou Amarrar Carga
• Tubo e suportes de fixação fabricados em aço carbono.
• Tubo com 1,5 polegadas de diâmetro.
• Base elevada para passagem da capota marítima.
Conteúdo da embalagem
• 01 santo antônio.
• Suportes, manual e parafusos para fixação.
Detalhes sobre a instalação
• Fixado na aba interna da caçamba.
• Necessita furar o veículo.
Compativel com:
SAVEIRO 1998
SAVEIRO 1999
SAVEIRO 2000
SAVEIRO 2001
SAVEIRO 2002
SAVEIRO 2003
SAVEIRO 2004
SAVEIRO 2005
SAVEIRO 2006
SAVEIRO 2007
SAVEIRO 2008
SAVEIRO 2009
Garantia de 1 ano pelo fabricante
Recomendamos que a instalação seja feita por um profissional
Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.