IMPORTANTE: CONSULTE O VALOR DO FRETE NO CAMPO DE PERGUNTAS ANTES DE REALIZAR A COMPRA
Descrição do produto ESTRIBO CHAPA PRETO.
Estribo lateral para o seu veículo, confeccionado em Aço e com pintura em eletrostática de excelente qualidade o produto vai completo para a instalação, este é um acessório de extrema importância quando se trata de facilidade para todos, além disso, tem um design moderno que com certeza completa o visual do seu veículo.
Compatível com:
HILUX 2005.
HILUX 2006.
HILUX 2007.
HILUX 2008.
HILUX 2009.
HILUX 2010.
HILUX 2011.
HILUX 2012.
HILUX 2013.
HILUX 2014.
HILUX 2015.
Descrição do produto QUEBRA MATO OU PARA-CHOQUE DE IMPULSÃO SEM BARRA PRETO.
O para-choque de impulsão ou mais conhecido como quebra mato é um acessório para oferecer uma proteção extra na parte dianteira do veículo mas que também com um design moderno oferece um visual mais completo para o seu veículo.
Compatível com:
HILUX 2005.
HILUX 2006.
HILUX 2007.
HILUX 2008.
HILUX 2009.
HILUX 2010.
HILUX 2011.
HILUX 2012.
HILUX 2013.
HILUX 2014.
HILUX 2015.
Especificação do produto:
Pintura em eletrostática de excelente qualidade.
DESCRIÇÃO DO PRODUTO: SANTO ANTONIO MODELO H3 PRETO
Especificações:
• Acompanha Adesivo com Grafia do Veículo na Lateral.
• Mais Segurança e proteção para Transportar ou Amarrar Carga.
• Tubo e suportes de fixação fabricados em aço carbono.
• Base elevada para passagem da capota marítima.
Conteúdo da embalagem:
• 01 santo antônio.
• Suportes, manual e parafusos para fixação.
Detalhes sobre a instalação:
• Fixado na aba interna da caçamba.
Compatível com:
HILUX 2005.
HILUX 2006.
HILUX 2007.
HILUX 2008.
HILUX 2009.
HILUX 2010.
HILUX 2011.
HILUX 2012.
HILUX 2013.
HILUX 2014.
HILUX 2015.
Garantia de 12 meses contra defeitos de fabrica.
A garantia não cobre danos realizados no ato da instalação, recomendamos que a instalação seja feita por um profissional.
Não nos responsabilizamos pela instalação ou desinstalação do Produto.
>Informar ano e modelo do veiculo no ato da compra
Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.